CAR – Cadastro Ambiental Rural

Foi proposto no novo Código florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012). O CAR é um registro público eletrônico, com o objetivo de integrar informações ambientais sobre todas as propriedades e posses rurais no âmbito nacional. Ele é de caráter obrigatório e formará uma base de dados para gestão ambiental do país, e contribuirá para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento, além de uma ferramenta para o planejamento ambiental e econômico nas propriedades rurais.